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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 02/07/2025 às 10h04
Cadastros
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - Ação Jovem
O serviço de Convivência e fortalecimento de vínculo para adolescente de 12 a 17 anos tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV (Ação Jovem) é um serviço da Proteção Social Básica que busca promover o desenvolvimento pessoal e social dos jovens, prevenir situações de risco e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
O serviço oferta:
Participação em oficinas temáticas que abordam cidadania, direitos, deveres e convivência
Realização de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer, promovendo expressão e bem-estar
Desenvolvimento de habilidades para o mundo do trabalho e fortalecimento do protagonismo juvenil
Reforço dos vínculos familiares e comunitários, estimulando relações saudáveis e de apoio mútuo
Incentivo à participação social e comunitária, ampliando o senso de pertencimento
Prevenção de situações de vulnerabilidade social, como violência, evasão escolar e outros riscos.
Além disso, são ofertadas oficinas específicas, que contribuem para o desenvolvimento integral dos participantes:
Oficina de Artesanato
Oficina de Culinária
Oficina de Dança
Oficina de Informática
Oficina das Profissões
Oficina das Emoções
Orientação
Oficina de Teatro
Oficina de Esportes
Oficina Criativa (Sonhar e Realizar)
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

- Demanda espontânea: Procura direta do jovem ou da família no CRAS ou unidade do SCFV
- Encaminhamento: Pelo CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, escolas, unidades de saúde ou outros órgãos da rede socioassistencial
 
Documentação
- Documento de identidade (RG e CPF) do jovem
- Documento dos responsáveis (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- Número do NIS (se possuir)
- Encaminhamento (quando houver)
 - Escolaridade
-Laudo Médico (Em caso de Doença e/ou Deficiência)
 
Etapas do Serviço
1. Acolhimento e inscrição: Cadastro do jovem e da família
2. Entrevista Social: Avaliação da situação social e identificação das demandas
3. Formação de grupos: Organização dos jovens por faixa etária e temas de interesse
4. Desenvolvimento das atividades: Oficinas, rodas de conversa, dinâmicas, atividades culturais, esportivas, entre outras
5. Acompanhamento: Avaliação periódica da participação, desenvolvimento e situação social do jovem
6. Desligamento: Encerramento quando os objetivos do atendimento forem atingidos ou quando houver mudança na situação do jovem
 
Requisitos
- Idade entre 12 e 17 anos
- Estar em situação de vulnerabilidade social ou risco social
- Ter disponibilidade para participar das atividades nos dias e horários definidos
 
Justificativa
O serviço está fundamentado na:
- Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
  Art. 2º – A assistência social tem por objetivos a proteção social, a prevenção de situações de risco e a promoção da cidadania.
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)
- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009)
  O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica, de caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
 
Prazo para Atendimento
 - Atendimento contínuo ao longo do ano, conforme cronograma de atividades do serviço e disponibilidade de vagas;
- As atividades ocorrem semanalmente, com dias e horários pré-estabelecidos pela equipe.
 
Prioridades de Atendimento
- Jovens em situação de vulnerabilidade social e risco social
- Famílias beneficiárias do Cadastro Único e de programas de transferência de renda (Bolsa Família, Auxílio Brasil, entre outros)
- Jovens encaminhados pelo CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, escolas ou demais serviços da rede socioassistencial
- Casos de violação de direitos ou risco social identificado
 
Forma de Acompanhamento
ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:
- Por via telefone ou presencial.

ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE TECNICA:
- Realizado pela equipe técnica do CRAS e pelos orientadores sociais do SCFV
- Inclui monitoramento da participação do jovem nas atividades, visitas domiciliares, reuniões com a família e articulação com a rede socioassistencial (escolas, unidades de saúde, CREAS, Conselho Tutelar, entre outros)
 
Responsável pelo serviço:
Franciéle Pinto Dias Carneiro
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Matutino: 07H às 10H /Vespertino: 13H às 16H
 
ENDEREÇO:
Rua Bruno do Couto, nº541, Bairro Paraguai
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67)3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-100
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