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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 30/06/2025 às 17h11
Assistência Social
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria de Assistência Social tem como principal função garantir a proteção social aos cidadãos, fornecendo apoio a indivíduos, famílias e à comunidade em situações de vulnerabilidade. Isso é feito por meio de diversos serviços, benefícios, programas e projetos, que visam fortalecer a convivência familiar e comunitária, orientar sobre direitos e deveres, e promover a inclusão social e a redução da pobreza. 
Elaboração:
  • Apoio a Indivíduos e Famílias:
    A assistência social oferece serviços e programas para diferentes públicos, como crianças e adolescentes em risco, idosos, pessoas com deficiência, famílias em situação de pobreza e outras situações de vulnerabilidade. 
  • Garantia de Direitos:
    As secretarias de assistência social atuam na garantia dos direitos sociais, orientando sobre direitos e deveres, auxiliando no acesso a programas e benefícios, e intervindo em situações de violação de direitos. 
  • Rede Socioassistencial:
    A assistência social organiza e fortalece a rede socioassistencial, que inclui órgãos públicos, entidades não governamentais e outros parceiros, para ampliar o acesso a serviços e programas. 
  • Prevenção e Enfrentamento de Riscos:
    As secretarias de assistência social também atuam na prevenção de situações de risco e no enfrentamento de problemas sociais, como violência, drogas, trabalho infantil e outras formas de vulnerabilidade. 
  • Gestão de Recursos:
    As secretarias de assistência social são responsáveis por gerenciar os recursos financeiros e humanos destinados à assistência social, garantindo a destinação adequada e o acompanhamento das ações. 
  • Parcerias e Articulação:
    A atuação da assistência social envolve a articulação com outras políticas públicas e setores da sociedade, como saúde, educação, habitação e cultura, para garantir uma abordagem integral e integrada dos problemas sociais. 
  • Formulação e Execução de Políticas:
    As secretarias de assistência social, em nível municipal, estadual e federal, são responsáveis por formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas de assistência social, como parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

O acesso aos serviços é realizado presencialmente na sede da Secretaria ou nas unidades dos programas específicos, como CRAS e CREAS.
 
Documentação
A documentação varia conforme o serviço, mas geralmente inclui:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Documentos dos membros da família.
 
Etapas do Serviço
1. Atendimento inicial e acolhimento;
2. Análise da situação socioeconômica;
3. Encaminhamento para o serviço adequado.
Requisitos
- Residir no município de Maracaju/MS;
- Estar em situação de vulnerabilidade social;
- Atender aos critérios específicos de cada programa;
 
Justificativa
A atuação da Secretaria é fundamentada na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Federal nº 8.742/1993 e nas legislações municipais pertinentes.
 
Prazo para Atendimento
O tempo de atendimento varia conforme a demanda e a complexidade do serviço, sendo priorizado o atendimento imediato em casos urgentes.
 
Prioridades de Atendimento
Têm prioridade no atendimento:
- Idosos
- Pessoas com deficiência
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas com mobilidade reduzida
 
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento da solicitação pode ser feita por via telefone ou de forma presencial.
Responsável pelo serviço:
Leiza Karen Barbosa
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
 
TELEFONE:
(67) 3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, nº 920, Bairro Paraguai – Maracaju/MS
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67)3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-100
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