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TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 13/06/2025 às 13h05
Direitos Humanos
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar tem como principal função zelar pelos direitos da criança e do adolescente, atuando na prevenção e proteção contra violações e ameaças a esses direitos. Esta missão se concretiza através de diversas ações, como escutar, orientar, aconselhar, encaminhar casos para serviços especializados, aplicar medidas protetivas e acompanhar situações de risco. 
Ações do Conselho Tutelar:
  • Orientar e aconselhar:
    Fornece orientação e apoio aos pais ou responsáveis, buscando garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 
  • Encaminhar casos:
    Encaminha situações para serviços especializados de saúde, educação, assistência social, entre outros, quando necessário. 
  • Aplicar medidas protetivas:
    Aplica medidas de proteção como acolhimento institucional, tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, matrícula e frequência escolar, entre outras. 
  • Acompanhar casos:
    Acompanha a evolução das situações, garantindo o cumprimento das medidas protetivas e o desenvolvimento da criança ou adolescente. 
  • Promover a conscientização:
    Realiza ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, buscando prevenir violações e fortalecer a rede de proteção. 
  • Interagir com a comunidade:
    Estabelece contato com a comunidade, buscando identificar situações de risco e promover a participação social no cuidado com a infância e adolescência. 
  • Assessorar o poder executivo:
    Orienta o poder executivo na elaboração de políticas públicas para a infância e adolescência, buscando garantir recursos e serviços adequados. 
  • Exigir a aplicação da lei:
    Acompanha o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras leis que protegem a infância e adolescência, buscando garantir os direitos de todos. 
  • Atender denúncias:
    O Conselho Tutelar recebe e investiga denúncias de negligência, maus-tratos, abandono e outras violações de direitos. 

Em resumo, o Conselho Tutelar é um órgão fundamental na defesa dos direitos da criança e do adolescente, atuando de forma preventiva e protetiva para garantir o desenvolvimento saudável e o bem-estar de todos. 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Serviço é destinado a Crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, bem como seus pais ou responsáveis a forma de acesso
ao atendimento pode ser realizado de forma presencial na sede do Conselho Tutelar ou por meio de contato telefônico.
Forma de denúncia:
- Informar nomes e endereço;
 
Documentação
Para atendimento, é recomendável apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente e dos pais ou responsáveis, quando for em forma de denúncia não é necessário apresentar documentação, porém deve informar o nome dos envolvidos e endereço, como também relatar o acontecido. 
 
Etapas do Serviço
1. Recebimento da denúncia ou demanda;
2. Análise e verificação da situação;
3. Atendimento e aconselhamento aos envolvidos;
4. Aplicação de medidas protetivas, se necessário;
5. Encaminhamento aos órgãos competentes, quando apropriado;
6. Acompanhamento dos casos até sua resolução.
 
Requisitos
Para que o Conselho Tutelar possa efetivamente atuar no atendimento às crianças e adolescentes, é necessário que o município tenha um Conselho Tutelar devidamente constituído e que este esteja funcionando. 
Requisitos para a constituição e funcionamento do Conselho Tutelar:
  • Lei Municipal:
    É fundamental que o município tenha uma lei que regulamente a criação e funcionamento do Conselho Tutelar, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
    Este conselho deve estar criado e funcionando antes do Conselho Tutelar, sendo responsável por conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. 
    Membros do Conselho Tutelar:
    Os membros devem ser eleitos pela comunidade e precisam:
    • Ter mais de 21 anos. 
      Residir no município. 
      Ter reconhecida idoneidade moral. 
      Ser aprovados em avaliação inicial. 

    Atribuições do Conselho Tutelar:
    O Conselho Tutelar tem como função zelar e garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, conforme definido no ECA. 
    Atendimento:
    O Conselho Tutelar pode atuar em diversas situações, como orientação, acompanhamento, encaminhamento para serviços de apoio, entre outros. 
    Ações do Conselho Tutelar:
    O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento para serviços de saúde, educação, serviço social, entre outros. 
    Atuação do Conselho Tutelar:
    O Conselho Tutelar deve atuar de forma preventiva e corretiva, buscando proteger os direitos das crianças e adolescentes de qualquer forma de violência, negligência ou abuso. 
    Ações do Conselho Tutelar:
    O Conselho Tutelar pode requisitar ações nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. 
Justificativa
A existência e funcionamento do Conselho Tutelar estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especificamente nos artigos 131 a 137.
 
Prazo para Atendimento
O atendimento é realizado conforme a demanda apresentada, com prioridade para casos de maior gravidade ou urgência.
 
Prioridades de Atendimento
Casos que envolvam risco iminente à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente são atendidos com prioridade máxima.
 
Forma de Acompanhamento
O Acompanhamento pode ser realizado de forma presencial na sede do Conselho Tutelar ou por meio de contato telefônico.
 
Observações
ATENDIEMTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Plantão 24 horas
(67)3454-5452 ou (67)98402-8282
 
Responsável pelo serviço:
Maria Stefani Barbosa Silva Sipp
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Plantão 24 horas
 
ENDEREÇO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Plantão 24 horas
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67)3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-100
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