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Carta de Serviços
Atualizado em: 30/06/2025 às 09h36
Assistência Social
Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes - ESPAÇO VIDA

SERVIÇO - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESPAÇO VIDA

Título do Serviço

Unidade de Acolhimento Institucional – Espaço Vida

Serviços Ofertados e Benefícios

  • Acolhimento institucional em ambiente protetivo e temporário para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
  • Atendimento psicossocial e pedagógico.
  • Promoção de atividades culturais, educativas e recreativas.
  • Acompanhamento familiar visando à reintegração ou encaminhamento para adoção.
  • Desenvolvimento de habilidades para autonomia e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Público-Alvo

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco pessoal e social, com possibilidade de extensão até 21 anos, conforme decisão judicial.

Descrição do Serviço

Oferece acolhimento institucional em ambiente residencial, com cuidados básicos, apoio psicossocial e atividades que promovem o desenvolvimento integral, visando à proteção integral e à convivência familiar e comunitária.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Por meio de encaminhamento do Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, com base em medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Documentação
  • Guia de acolhimento emitida pela autoridade competente.
  • Documentos pessoais da criança ou adolescente (certidão de nascimento, RG, CPF, se houver).
  • Cartão do SUS.
  • Relatórios sociais e psicológicos, quando disponíveis.
Etapas do Serviço
  • Encaminhamento pela autoridade competente.
  • Recepção e acolhimento na unidade.
  • Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).
  • Desenvolvimento de atividades e acompanhamento psicossocial.
  • Avaliações periódicas para reintegração familiar ou encaminhamento para adoção.
  • Desligamento planejado com acompanhamento pós-acolhimento, quando necessário.
Requisitos
  • - Estar em situação de risco pessoal e social, conforme definido pelo ECA;
    - Encaminhamento formal por autoridade competente.


  •  
Justificativa
Fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que estabelece o direito à proteção integral e prevê medidas de proteção, incluindo o acolhimento institucional.
 
Forma de Acompanhamento
 O acompanhamento ocorre em segredo em de Justiça.
Responsável pelo serviço:
Rosane de Fátima Wulff
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Funcionamento 24 horas.
ENDEREÇO:
por proteção o endereço não pode ser divulgado.
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67)3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-100
Seta
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