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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 05/07/2025 às 10h50
Assistência Social
Unidade de Acolhimento - Residência Inclusiva

RELATÓRIO DE SERVIÇO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Título do Serviço

Residência Inclusiva – Unidade de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência.

Serviços Ofertados e Benefícios

A Residência Inclusiva oferece acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, proporcionando:
- Moradia protegida;
- Apoio nas atividades da vida diária;
- Desenvolvimento da autonomia e protagonismo;
- Participação social e comunitária;
- Fortalecimento dos vínculos familiares.

Serviço Para

Jovens e adultos com deficiência, de 18 a 59 anos, que:
- Estejam em situação de dependência;
- Não disponham de condições de autossustentabilidade;
- Não possuam retaguarda familiar.

Descrição do Serviço

A Residência Inclusiva é uma unidade de acolhimento institucional que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço visa garantir proteção integral, promover a autonomia e a inclusão social de jovens e adultos com deficiência que não possuem condições de autossustento ou apoio familiar.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

O acesso é realizado por meio de encaminhamento da rede socioassistencial, poder Judiciário, Ministério Público e especialmente pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
 
Documentação
A documentação exigida inclui:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Laudo médico que comprove a deficiência
- Relatório social elaborado pelo CRAS ou CREAS
 
Etapas do Serviço
1. Encaminhamento pelo CRAS ou CREAS;
2. Avaliação técnica da equipe da Residência Inclusiva ( Alta Complexidade );
3. Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA);
4. Acolhimento na unidade;
5. Acompanhamento e reavaliação periódica.
 
Requisitos
- Ter entre 18 e 59 anos;
- Apresentar deficiência comprovada por laudo médico;
- Estar em situação de vulnerabilidade social;
- Não possuir retaguarda familiar.
 
Justificativa
A Residência Inclusiva está fundamentada na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei Federal nº 8.742/1993, que estabelece a proteção social especial de alta complexidade para pessoas com deficiência em situação de dependência.
 
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento ocorre em sigilo.
Responsável pelo serviço:
Yohana Arguelho Zimpel
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Funcionamento 24 horas.
ENDEREÇO:
Por medidas de proteção o endereço não pode ser divulgado.
Serviço relacionado a secretaria:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Leiza Karen Barbosa
ATENDIMENTO:
07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h
TELEFONE:
(67)3454-1363
ENDEREÇO:
Rua Quintino Bocaiúva, 920, Bairro Paraguai – Maracaju MS – Cep: 79150-100
Seta
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