A licença óbito, também conhecida como licença nojo, é um benefício concedido a servidores em caso de falecimento de familiares, como cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes econômicos. A contagem dos dias é feita em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
- 2 (dois) dias, por falecimento de parentes até o 2º (segundo) grau (avó, avô, sogro, sogra, cunhado)
- por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos ou dependentes sob sua guarda ou tutela.