A licença para acompanhar o cônjuge, prevista na legislação brasileira, permite que servidores públicos se afastem do trabalho para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro local, seja dentro do país ou no exterior. A licença será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, sem remuneração, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período.