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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/06/2025 às 08h01
Alvarás, Certidões e Licenças
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
A licença para acompanhar o cônjuge, prevista na legislação brasileira, permite que servidores públicos se afastem do trabalho para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro local, seja dentro do país ou no exterior. A licença será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, sem remuneração, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

A solicitação precisa ser feita presencialmente no setor de Protocolo, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal. 
 
Documentação
  • Carteira de trabalho do cônjuge ou declaração da empresa que comprove a vinculo empregatício.
  • Comprovante de residência no município para onde o cônjuge foi transferido. 
Custos
Não há.
Etapas do Serviço
Abertura de processo no setor de Protocolo. 
 
Requisitos
Apresentar todos os documentos exigidos. 
Não estar em estágio Probatório. 
Justificativa
Não se aplica.
Prazo para Atendimento
30 dias, desde que toda a documentação necessária esteja correta. Esse prazo será alterado sempre que se faça necessário alterar ou adicionar documentos, conforme solicitação do Departamento Jurídico. 
Prioridades de Atendimento
Não se aplica, pois depende da demanda de outros setores. 
Forma de Acompanhamento
O solicitante será informado via telefone sobre o resultado do processo, e poderá acompanhar através ligação telefônica no Departamento de Recursos Humanos. 
Observações
Não há. 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Alander Matheus Taube de Lima
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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