A licença para capacitação é um benefício concedido a servidores públicos efetivos, permitindo um afastamento remunerado por até 2 (dois) anos, para participar de curso de capacitação profissional. Essa licença é concedida no interesse da administração, com o objetivo de promover o desenvolvimento do servidor e o aprimoramento de suas competências.
§ 1º A Prefeitura Municipal deverá facilitar o acesso do servidor aos cursos de formação e capacitação, através de fundo específico ou convênios com entidades públicas ou privadas.
§ 2º Ao servidor beneficiado com a licença de que trata este artigo somente será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular depois de decorrido período igual ao da licença, exceto no caso de ressarcimento da despesa com a capacitação.
§ 3º No caso de desistência do curso ou não aprovação, o servidor ficará obrigado a restituir o valor recebido, devidamente atualizado.
§ 4º Os períodos de licença de que trata este artigo não são acumuláveis.