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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/06/2025 às 08h02
Alvarás, Certidões e Licenças
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
A licença para capacitação é um benefício concedido a servidores públicos efetivos, permitindo um afastamento remunerado por até 2 (dois) anos, para participar de curso de capacitação profissional. Essa licença é concedida no interesse da administração, com o objetivo de promover o desenvolvimento do servidor e o aprimoramento de suas competências. 
§ 1º A Prefeitura Municipal deverá facilitar o acesso do servidor aos cursos de formação e capacitação, através de fundo específico ou convênios com entidades públicas ou privadas.
§ 2º Ao servidor beneficiado com a licença de que trata este artigo somente será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular depois de decorrido período igual ao da licença, exceto no caso de ressarcimento da despesa com a capacitação.
§ 3º No caso de desistência do curso ou não aprovação, o servidor ficará obrigado a restituir o valor recebido, devidamente atualizado.
§ 4º Os períodos de licença de que trata este artigo não são acumuláveis.
 
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

A solicitação precisa ser feita presencialmente no setor de Protocolo, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal. 
 
Documentação
  • Documentos pessoais
  • comprovante de matricula ou vinculo com a instituição que ministrará o curso. 
Custos
Não se aplica. 
Etapas do Serviço
Abertura de processo no setor de Protocolo. 
Aguardar retorno do Departamento de Recursos Humanos, comunicando o resultado do processo. 
Requisitos
São requisitos para a concessão da licença por capacitação:

I - a estabilidade do servidor;

II - a estrita relação do curso com a área de atuação do servidor;

III - a disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura.
 
Justificativa
Não se aplica. 
Prazo para Atendimento
30 dias desde que os documentos apresentados estejam corretos. Esse prazo será alterado sempre que se faça necessário adicionar ou alterar algum dado ou documentação, de acordo com as solicitações do Departamento Jurídico. 
Prioridades de Atendimento
Não se aplica, pois depende da demanda de outros setores. 
Forma de Acompanhamento
O solicitante será informado via telefone sobre o resultado do processo, e poderá acompanhar através ligação telefônica no Departamento de Recursos Humanos. 
 
Observações
Não há. 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Alander Matheus Taube de Lima
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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