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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/06/2025 às 08h02
Alvarás, Certidões e Licenças
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
A licença para mandato classista é o afastamento concedido ao servidor público para exercer cargo de direção ou representação em entidades como confederações, federações, sindicatos, associações de classe de âmbito nacional ou entidades fiscalizadoras da profissão. A licença é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo e tem duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada em caso de reeleição.
Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades observados os seguintes limites:
  • até 200 (duzentos) filiados, 1 (um) servidor;
  • até 500 (quinhentos) filiados, 2 (dois) servidores;
  • acima de 501 (quinhentos e um) filiados, 3 (três) servidores.
O servidor terá direito à licença sem vencimentos, pelo período máximo de 30 (trinta) dias que antecede a eleição, para concorrer a mandato classista, até o limite de 4 (quatro) candidatos por chapa inscrita.
O período em que o servidor permanecer afastado para o desempenho de mandato classista será computado para todos os efeitos.
A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada 1 (uma) única vez, no caso de reeleição.
O servidor estável ocupante de cargo em comissão ou função em confiança deverá desincompatibilizar-se quando empossado no mandato classista.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

A solicitação precisa ser feita presencialmente no setor de Protocolo, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal. 
 
Documentação
  •  ata de eleição e posse. 
Custos
Não há. 
Etapas do Serviço
Abertura de processo no setor de Protocolo. 
Aguardar retorno do Departamento de Recursos Humanos, comunicando o resultado do processo. 
 
Requisitos
Apresentar todos os documentos necessários. 
 
Justificativa
Não se aplica.
Prazo para Atendimento
30 dias desde que os documentos apresentados estejam corretos. Esse prazo será alterado sempre que se faça necessário adicionar ou alterar algum dado ou documentação, de acordo com as solicitações do Departamento Jurídico. 
 
Prioridades de Atendimento
Não se aplica, pois, depende da demanda de outros setores. 
Forma de Acompanhamento
O solicitante será informado via telefone sobre o resultado do processo, e poderá acompanhar através ligação telefônica no Departamento de Recursos Humanos. 
 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Alander Matheus Taube de Lima
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
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