A "licença para tratar de interesses particulares" é uma licença não remunerada concedida a servidores públicos estáveis, permitindo-lhes se afastar do serviço para tratar de assuntos pessoais, desde que isso não prejudique o interesse público. Essa licença é concedida por um período determinado de até dois anos.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
Não se concederá nova licença antes de decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior.
Ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função gratificada não se concederá, nessa condição,