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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 02/09/2025 às 12h16
Alvarás, Certidões e Licenças
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA
O servidor efetivo terá direito à licença para atividade política, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Se o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções exercer cargo de direção e assessoramento, será exonerado, se de chefia, será dispensado e, se de arrecadação ou fiscalização, será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
A partir do registro da candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de 3 (três) meses.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

A solicitação precisa ser feita presencialmente no setor de Protocolo, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal. 
 
Documentação
  • Requerimento da Licença Para Atividade Política.
  • Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento.
  • Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura.
  • Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral.
Custos
Não há.
Etapas do Serviço
Não se aplica, a concessão é imediata. 

 
Requisitos
Filiação partidária. 
Ser apresentado com antecedência, para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral. 
Justificativa
De acordo com a Lei Complementar Nº 29 de 01 de Junho de 2006. Que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maracaju e de suas autarquias e fundações públicas.
Art. 144.
Prazo para Atendimento
Não se aplica, pois, depende da demanda de outros setores. 
 
Prioridades de Atendimento
Não se aplica. 
Forma de Acompanhamento
Não se aplica, a concessão é imediata. O solicitante será informado via telefone sobre o resultado do processo, e poderá acompanhar através ligação telefônica no Departamento de Recursos Humanos. 
 
Observações
Não há. 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Alander Matheus Taube de Lima
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
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