Ao servidor efetivo convocado para o serviço militar será concedida licença à vista do documento oficial que comprove a incorporação.
Do vencimento do servidor será descontada a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se houver opção pelas vantagens do serviço militar.
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.