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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 05/03/2026 às 12h54
Alvarás, Certidões e Licenças
LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO
A licença por acidente em serviço é um direito concedido ao servidor público que sofre um acidente durante o exercício de suas funções, ou em situações que se equiparam a acidente de trabalho, como no trajeto entre a residência e o trabalho. Em caso de acidente de trabalho ou de doença profissional, serão mantidos pelo Município o vencimento base do servidor, acrescido das vantagens permanentes e das vantagens temporárias de caráter remuneratório recebidas no mês anterior da emissão do laudo realizado por perícia médica oficial.
Considera-se acidente de trabalho todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do cargo e provoque no servidor, direta ou indiretamente, lesão corporal ou doença que ocasione morte, perda parcial ou total, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho.
Equiparam-se ao acidente de trabalho a agressão, quando não provocada, sofrida pelo servidor no serviço ou em razão dele e a ocorrida em deslocamento para o serviço ou deste para sua residência, desde que dentro de 30 (trinta) minutos do início e término do expediente.
Doença do trabalho, assim entendida, é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o serviço é realizado e com ele se relacione diretamente.
O laudo resultante da inspeção realizada por perícia médica oficial deverá estabelecer, rigorosamente, a caracterização do acidente de trabalho e da doença profissional.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

A solicitação deverá ser feita presencialmente da Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor- CPAS ou através do whatsapp (67) 98477-4569.
 
Documentação
Formulário NIAT (Notificação de Investigação de Acidente de Trabalho) preenchido. 
Custos
Não há.
Etapas do Serviço
Protocolo do formulário
Agendamento e a realização de perícia médica
Resultado da perícia (deferida ou indeferida)
Emissão da CAT
Requisitos
Comunicação Imediata ao CPAS ( sujeito a Multa em caso de atraso)
Todo o processo deve ocorrer dentro de 24 horas
Justificativa
De acordo com a Lei Complementar Nº 29 de 01 de Junho de 2006. Que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maracaju e de suas autarquias e fundações públicas.
Art. 142.
*Coleta de dados para preservação de riscos ocupacionais.
Prazo para Atendimento
O atendimento é de acordo com a demanda do setor 
Prioridades de Atendimento
O atendimento é de acordo com a demanda do setor 
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente ou via whatsapp no CPAS
(67) 98477-4569
 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Paula de Souza Kuendig Brites
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
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