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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/07/2025 às 18h36
Alvarás, Certidões e Licenças
LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E POR PARTENIDADE
Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para servidora efetiva ou nomeada e de 120(cento e vinte) dias consecutivos para servidora contratada, ambas sem prejuízo da remuneração.
A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
No caso de aborto legalmente permitido e atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
A servidora que adotar recém-nascido também terá direito à licença de que trata este artigo, a partir da data da apresentação do ato judicial necessário à adoção.
Quando a saúde do recém-nascido exigir assistência especial, será concedida à servidora, pelo prazo necessário e mediante laudo, licença por motivo de doença em pessoa da família.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.
Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, conforme atestado médico.
Será concedida licença ao servidor paternidade por 30(trinta) dias consecutivos para servidor efetivo ou nomeado e de 5(cinco) dias consecutivos para servidor contratado.
A Licença Paternidade será remunerada com o valor do vencimento base acrescido das vantagens permanentes do servidor e das vantagens temporárias de caráter remuneratório recebidas no mês anterior ao nascimento ou adoção de filhos.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
  • Requerimento de licença 
  • Documento de identificação com foto (RH)
  • Certidão de nascimento
  • Atestado médico comprovando o período de gestação (para caso de licença antes do nascimento)
Custos
Não há custos.
Etapas do Serviço
Fazer a solicitação pessoalmente ou via whatsapp no CPAS
(67) 98477-4569
Requisitos
- Documentos sem rasura
- Documento legível
Justificativa
De acordo com a Lei Complementar Nº 29 de 01 de Junho de 2006. Que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maracaju e de suas autarquias e fundações públicas.
Art. 139 ao Art. 141.
 
Prazo para Atendimento
Aguardar retorno do Departamento comunicando o resultado do processo. 
 
Prioridades de Atendimento
É respeitada a ordem de chegada da demandas. 
Forma de Acompanhamento
O Acompanhamento pode ser feito através do telefone.
Observações
Não se aplica. 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Alander Matheus Taube de Lima
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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