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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 10/03/2026 às 11h01
Alvarás, Certidões e Licenças
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA
Concedida ao servidor efetivo por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta e enteado, ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida, a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não.
Decorrido o prazos estabelecido no parágrafo anterior, na hipótese de novo laudo médico e de acompanhamento social sugerirem nova prorrogação da licença, poderão ser concedidos até mais 60 (sessenta) dias, sem remuneração.
O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença. 
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
  • Requerimento preenchido 
  • Documentação de Identificação (RG)
  • Atestado ou Laudo Médico com nome do servidor e do familiar, grau de parentesco e necessidade de acompanhamento
  • receitas e exames
Custos
Não há custos.
Etapas do Serviço
  • protocolo dos documentos 
  • Agendamento e realização da pericia médica
  • Resultado da perícia (deferido ou indeferido)
  • Em caso de deferimento será feita publicação de portaria em Diário Oficial. 
Requisitos
Entrega da documentação em até 24 horas após a emissão ( fora do prazo, valerá a data de recebimento)
Comprovação da necessidade de acompanhamento 
Documento sem rasuras e legível.
Justificativa
De acordo com a Lei Complementar Nº 29 de 01 de Junho de 2006. Que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maracaju e de suas autarquias e fundações públicas
Art. 138.
Prazo para Atendimento
Se acordo com a Demanda. 
Prioridades de Atendimento
A ordem de atendimento é de acordo com a demanda. 
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente ou via whatsapp no CPAS
(67) 98477-4569
 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Paula de Souza Kuendig Brites
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
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