Licença concedida para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Sempre que necessária, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
Para as licenças de até 3 (três) dias, o servidor deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar de sua emissão, o atestado médico à chefia imediata que, por sua vez, encaminhará o documento à Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor.
As licenças a partir de 4 (quatro) dias dependerão de parecer da perícia médica oficial do Município.
Parágrafo único. O atestado médico deverá constar o CID - Código Internacional de Doenças, os dias necessários de afastamento e os demais requisitos estabelecidos em lei.
O servidor deverá apresentar-se à perícia médica oficial do Município portando seus documentos pessoais e documentos médicos que sejam necessários para a comprovação do afastamento.
§ 1º Caso o servidor esteja ausente do Município e absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de saúde, poderá ser admitido laudo circunstanciado de médico particular, desde que o prazo da licença proposta não ultrapasse 30 (trinta) dias.
§ 2º Caso a licença proposta ultrapasse o prazo estipulado no parágrafo anterior, somente serão aceitos laudos firmados por perícia médica oficial do Município onde se encontra o servidor.
§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pelo órgão próprio de inspeção médica do Município.
No curso da licença para tratamento de saúde, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou acadêmicas, sob pena de interrupção da licença com perda total dos vencimentos e sanção disciplinar.
O servidor não poderá recusar-se à inspeção médica, sob pena de suspensão do pagamento dos vencimentos até que se realize nova inspeção, e estará sujeito às sanções disciplinares cabíveis.
No curso da licença poderá o servidor requerer inspeção médica caso se julgue em condições de reassumir o exercício.
Findo o prazo da licença, o servidor será submetido à nova inspeção médica que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica.