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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/07/2025 às 18h35
Alvarás, Certidões e Licenças
AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POE 3 DIAS OU DE 4 ATÉ 15 DIAS
Licença concedida para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Sempre que necessária, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
Para as licenças de até 3 (três) dias, o servidor deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar de sua emissão, o atestado médico à chefia imediata que, por sua vez, encaminhará o documento à Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor.
As licenças a partir de 4 (quatro) dias dependerão de parecer da perícia médica oficial do Município.
Parágrafo único. O atestado médico deverá constar o CID - Código Internacional de Doenças, os dias necessários de afastamento e os demais requisitos estabelecidos em lei.
O servidor deverá apresentar-se à perícia médica oficial do Município portando seus documentos pessoais e documentos médicos que sejam necessários para a comprovação do afastamento.
§ 1º Caso o servidor esteja ausente do Município e absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de saúde, poderá ser admitido laudo circunstanciado de médico particular, desde que o prazo da licença proposta não ultrapasse 30 (trinta) dias.
§ 2º Caso a licença proposta ultrapasse o prazo estipulado no parágrafo anterior, somente serão aceitos laudos firmados por perícia médica oficial do Município onde se encontra o servidor.
§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pelo órgão próprio de inspeção médica do Município. 
No curso da licença para tratamento de saúde, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou acadêmicas, sob pena de interrupção da licença com perda total dos vencimentos e sanção disciplinar.
O servidor não poderá recusar-se à inspeção médica, sob pena de suspensão do pagamento dos vencimentos até que se realize nova inspeção, e estará sujeito às sanções disciplinares cabíveis.
No curso da licença poderá o servidor requerer inspeção médica caso se julgue em condições de reassumir o exercício.
Findo o prazo da licença, o servidor será submetido à nova inspeção médica que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica.
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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Afastamento até 3 dias
  • Atestado ou laudo Médico.
Afastamento de 4 até 15 dias
  • ​Requerimento preenchido
  • Documento de Identificação(RG)
  • Atestado ou Laudo médico
  • Receitas e exames médicos
Custos
Não há custos. 
Etapas do Serviço
Para afastamentos até 3 dias
  • Envio de atestados com no máximo 24 horas através do whatsapp (67) 98477456
Para Atestados de 4 até 15 dias 
  • Protocolo dos documentos 
  • Notificação do agendamento da perícia
  • Realização da perícia médica
  • Divulgação do Resultado (deferido ou indeferido)
  • Publicação da portaria (em caso de deferimento)

 
Requisitos
Documentação legível e sem rasuras.  
A documentação necessita ser entregue em até 24 horas após a emissão ( fora do prazo, valerá a data de recebimento)
Justificativa
De acordo com a Lei Complementar Nº 29 de 01 de Junho de 2006. Que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maracaju e de suas autarquias e fundações públicas.
Art. 129 até o Art. 137. 
Prazo para Atendimento
O atendimento é realizado de acordo com a demanda. 
Prioridades de Atendimento
O atendimento é realizado de acordo com a demanda. 
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente ou via whatsapp no CPAS
(67) 98477-4569
 
ATENDIMENTO:
das 7hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
 
Serviço relacionado a secretaria:
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Alander Matheus Taube de Lima
ATENDIMENTO:
07:00 às 11:00
ENDEREÇO:
Rua Appa, 120, Centro – Maracaju MS – Cep: 79150-047
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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