A Secretária Municipal de Educação do Município de Maracaju, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 1871/2016 de 09 de novembro de 2016, em especial o artigo 9º “Durante o prazo de vigência do seletivo público simplificado, esgotada a lista de candidatos aprovados, o recrutamento poderá ser realizado mediante chamada pública pelo prazo remanescente do certame, observados os critérios constantes de edital publicado no site do Município”.
Abre Chamamento Público para os cargos aos interessados em firmar contrato temporário, observadas as regras constantes no Edital disponibilizado abaixo.