EDITAL N.º 002/2021
PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
JOSÉ MARCOS CALDERAN, PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) de acordo com a Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006 e Lei Municipal nº 1.497 de 11/05/2007, os quais irão compor a Equipe de Saúde da Família (ESF) e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no âmbito geográfico e área de atuaçãodeste Edital para Contratação Temporária em decorrência de vacância de vagas, suplência e cadastro reserva na Área da Saúde a da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, será executado pela Prefeitura Municipal de Maracaju, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo, designada através da Portaria n.º 849/2021 de 17 de setembro de 2021, as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame. 1.2. Este Edital tem por finalidade estabelecer as regras e as condições que serão observadas no procedimento de seleção de candidatos interessados em ocupar as vagas oferecidas neste Processo Seletivo. 1.2.1.Constam nos anexos deste Edital: ANEXO I – Descrição de cargo e respectivo número de vagas, os requisitos mínimos (inclusive escolaridade), carga horária, as atribuições e o vencimento; ANEXO II - Ficha de Inscrição; ANEXO III - Relação de Exames para Posse; ANEXO IV – Declaração de Residência; ANEXO V – Declaração de não haver sofrido Penalidades; ANEXO VI - Delimitação das Áreas dos ESF - Agente Comunitários de Saúde; ANEXO VII - Conteúdo Programático; ANEXO VIII - Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas; ANEXO IV – Cronograma. 1.3. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor: Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, conforme Lei nº 11.350 de 05/10/2006 e Lei Municipal nº 1.497 de 11/05/2007. 1.4. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser aprovados e classificados, no mesmo cargo que se habilitaram, em Processos Seletivos realizados posteriormente à homologação deste certame. 1.5. O candidato investido no emprego público de Agente Comunitário de Saúde e os Agente de Combate às Endemias e que for contratado ficará submetido ao regime jurídico celetista. 1.5.1.O candidato que se escrever ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, obrigatoriamente, residir na área de instalação da equipe de Estratégia da Saúde da Família (ESF) onde pretende trabalhar, desde a data da publicação deste Edital, a qual deverá ser escolhida no ato da inscrição, conforme âmbito geográfico e área de atuação discriminados nos mapas.