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MAR
14
14 MAR 2019
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DAS MULHERES DE MARACAJU (ACOMMA) – ANO 2019.
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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 

Referência: Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento

 

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DAS MULHERES DE MARACAJU – ACOMMA CNPJ: 97.527.756/0001-25.

 

Endereço: Rua Travessa Vanda Marques, n° 31, Residencial Monte Verde – Município de Maracaju

 

Objeto Proposto: Atualmente a associação trabalha com o fornecimento de pães para rede municipal de ensino de Maracaju, além de atender aos projetos Sociais.

 

Fundamento legal: Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Valor total do Repasse: R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)

 

Período / Exercício: 2019

 

Tipo de Parceria: Fomento

 

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à dispensa do Chamamento Público, respaldado no art. 30, inciso VI, da referida Lei;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES DE MARACAJU – ACOMMA é a ÚNICA Organização da Sociedade Civil dentro do território municipal que oferece atendimento e iniciativas para promoção dos direitos das mulheres, além de contribuição socioeconômica e cultural;

CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios sociais;

 

Aduzimos os fatos e razões de direito a seguir:

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal regulamentar nº 236/2016 quanto à Dispensa do Chamamento Público, respaldado no art. 30, inciso VI da referida Lei;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES DE MARACAJU é a ÚNICA Organização da Sociedade Civil dentro do território municipal que oferece atendimento e iniciativas para promoção dos direitos das mulheres, além de contribuição socioeconômica e cultural;

CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios sociais;

 

Aduzimos os fatos e razões de direito a seguir:

A Organização ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MULHERES DE MARACAJU é uma é uma fundação assistencialista, filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 2011, com a finalidade de desenvolvimento de projetos e ações sociais em prol das mulheres, promoção de seus direitos, acesso aos recursos produtivos, participação nas esferas de tomada de decisão e redução de pobreza, com objetivo de melhoria nas condições de vida das mulheres.

De acordo com a Lei Orgânica do município de Maracaju, de 05 de abril de 1990, Capítulo X (das políticas Municipais), Seção II (da Política Assistência Social) Art.192, in verbis:

Art. 192. Na formulação e desenvolvimento dos programas de assistência social, o Município buscará a participação das associações representativas da comunidade.

 

Assim, o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Poder Público para com a Sociedade civil que promove, incentiva e fomenta a assistência no município e promover uma melhor qualidade de vida a essas pessoas.

A modalidade aplicada pela lei é o Chamamento Público (lei federal nº 13.019/2014), logo, uma disputa, e para que ocorra, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ele possa ocorrer.

 

Todavia, a Lei prevê, em seu art. 30, inciso VI (abaixo transcrito), que, se houver impossibilidade jurídica de competição, o chamamento não será realizado, por ser inexigível. O legislador procurou garantir a eficiência e a utilidade, por meio de inexigibilidade, uma vez que, seja em virtude da natureza singular do objeto plano de trabalho, ou pela inviabilidade de concretização das metas por apenas uma entidade específica.

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

(...)

VI- no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

 

No caso em tela, verifica-se viabilidade da dispensa do chamamento público, com base jurídica supracitada, haja vista tratar-se de parceria com instituição que oferece atendimento e capacitação de cursos para mulheres visando à geração de renda, bem estar e redução da pobreza;

 

 

 

 

 

 

 

 

Diante do exposto, RATIFICO a presente JUSTIFICATIVA e determino sua publicação no sítio do Governo Municipal, bem como junto ao Diário Oficial para que seja observado o prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 32, §§ 1º e 2º da lei federal nº 13.019/2014.

 

Maracaju-MS, 14 de março de 2019.

 

 

 

____________________________________________

MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA

Prefeito

 

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