Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
JAN
21
21 JAN 2019
LIRA, mostra redução do número de larvas do mosquito da Dengue
receba notícias

Na manhã desta segunda feira (21), o Coordenador do Setor de Endemias do Município, Mario Zan Queiroz Batista, apresentou o resultado do LIRA (Levantamento Rápido de Índice do Aedes aegypti), resultado este que trouxe um alívio.

Segundo Mario, em novembro o aumento de larva estava acima de 5%, aumento que chamou a atenção das autoridades e algumas medidas  foram tomadas, entre elas um chamamento para a comunidade que passe a ter mais atenção com os quintais das residências, em efetivar uma melhor limpeza nos objetos descartáveis que possam acumular água, limpeza dos terrenos baldios por parte dos proprietários.

Este último levantamento mostrou um número de 2,9% de larva, o que ainda é alto, a recomendação é que esteja menos de 1%.. As ações serão ainda intensificadas ele pede que a comunidade não baixa  a guarda e continue fazendo sua parte para diminuir ainda mais o número de larvas e conseqüentemente o número do mosquito.Reforço a população que a  lei municipal 1.811, ( Lei da Dengue),que autoriza a multa onde forem encontrados focos de dengue, larvas e possíveis criadouros do mosquito, é o que determina a lei 1.811 de 27 de maio de 2015.

Quando o morador for notificado ele terá 72 horas (três dias) para efetivar a limpeza do local que pode se tornar foco de criadouros do mosquito transmissor da Dengue Febre Chikungunia e Zika Virus. Se não fizer a limpeza será multado, o valor da multa é de até 40 vezes o valor nominal da UFM, se reincidir será cobrado o dobro.

A lei será aplicada em residência, terrenos baldios, comércios, empresas, e pontos estratégicos, que são: borracharias, ferro velhos, cemitérios, Ciretran, recicláveis, parque de exposições,funilarias. A lei será aplicada na cidade de Maracaju e Distrito de Vista Alegre.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia