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FEV
20
20 FEV 2020
DESENVOLVIMENTO
O QUE MUDA COM A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA?
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A lei permite o exercício das atividades econômicas em qualquer dia e horário, inclusive em feriados, não estando sujeitos a cobranças ou encargos adicionais, desde que não atinja o meio ambiente, a regulação condominial e a legislação trabalhista. 

O QUE MUDA COM A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA?

LEI Nº 13.874/2019

A antiga MP nº 881/19, denominada como medida provisória da Liberdade Econômica foi aprovada e sancionada em 20/09/2019, tornando-se definitivamente uma Lei nacional (Lei nº 13.874/19). A nova Lei não tem só o intuito de trazer medidas para desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores, mas também flexibilizar algumas regras trabalhistas, sendo apelidada também de “minirreforma trabalhista”. 

Abaixo relacionamos algumas das principais mudanças trazidas pela Lei: 

Trabalho aos finais de semana e feriados

A lei permite o exercício das atividades econômicas em qualquer dia e horário, inclusive em feriados, não estando sujeitos a cobranças ou encargos adicionais, desde que não atinja o meio ambiente, a regulação condominial e a legislação trabalhista. 

Carteira de trabalho eletrônica

A Lei adotou uma nova forma para a emissão da CTPS, a qual será emitida por meio eletrônico, estando vinculada ao número do CPF da pessoa. As Carteiras físicas serão emitidas somente em casos excepcionais. 

Registro de Ponto

A partir de agora, somente as empresas que tenham mais de 20 funcionários é que obrigatoriamente precisam manter o registro de ponto. Do mesmo modo, passa a ser permitida a utilização do ponto por exceção, neste caso serão registrados apenas os horários que não coincidem com aqueles regulares adotados no contrato de trabalho. Desde que seja feito mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Alvará de Funcionamento

A Lei dispensa o alvará e licenças de funcionamento para as Pessoas Jurídicas que exercem atividade de baixo risco. A autodeclaração de enquadramento será documento suficiente para a apresentação. 

e-Social

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhista e fiscais. 

Abuso regulatório

A lei prevê a figura do abuso regulatório, o qual tem a função de impedir que o Poder Público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica. 

Para esclarecer dúvidas e ver os impactos na economia e no ambiente empresarial Prefeitura de Maracaju através do Sebrae e o Programa Cidade Empreendedora e Assema, trouxeram a Maracaju na noite desta quarta-feira (19) o palestrante William Douglas Souza Brito, a palestra aconteceu na Câmara de Vereadores, que teve o plenário lotado de pessoas, entre empresários, comerciantes  e servidores públicos de departamentos específicos que sofreram  algumas alterações devido a nova lei.

Para o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Frederico Felini, a partir de agora com a nova lei federal a legislação municipal deve se adequar para atender alei federal, ainda segundo o secretário a menor interferência do poder público no ambiente econômico pode gerar mais riquezas e dar dinamismo econômico ao mercado local de Maracaju gerando mais emprego e renda, concluiu Felini.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Câmara de Vereadores
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