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ABR
03
03 ABR 2023
Com prorrogação do Comitê Gestor, Emissão de Nota Fiscal pelo MEI – Microempreendedor Individual permanece da mesma maneira até Setembro de 2023.
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MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31).

A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda vem a público informar que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

Entre as alterações, estavam a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Governo Federal.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

Mais informações de como se adequar podem ser obtidas por meio deste link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável.
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