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ABR
05
05 ABR 2024
ADMINISTRAÇÃO
Com a grande procura, prefeitura reforça data limite para adesão ao plano da CASSEMS.
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Novo prazo foi prorrogado até 10/05/2024 e aqueles que forem incluídos posteriores ao dia 10/04, entrarão para a folha de pagamento do mês 05/2024.

A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Administração vem a público informar sobre a prorrogação da data de adesão ao Plano da CASSEMS para os servidores do município.

Com grande procura, optou-se por contar com a cooperação de cada secretaria para a adesão, já que a CASSEMS solicitou o apoio do município para conseguir cumprir os prazos para adesão, tendo em vista o período de carência e desconto em folha.

Por isso, para facilitar, disponibilizou-se para cada Secretaria o formulário de adesão e o check-list dos documentos que devem ser conferidos e entregues juntos em cada secretaria.

A única tarefa que as secretarias terão será conferir o check-list e anexar ao formulário de adesão, e até dia 10/05 encaminhando todos os documentos para a Secretaria de Administração, visando o seu protocolo em Campo Grande dentro do tempo hábil.

Todas as dúvidas deverão ser tiradas pelo telefone: 67-3314-1010, 3454-3476 ou pelo chat 3309-5309.


DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INCLUSÃO NO PLANO

Titular: holerite, RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS) e Comprovante de residência.

Esposo (a): certidão de casamento, RG, CPF e CNS.

Companheiro (a) c/ união estável: escritura pública declaratória expedida pelo tabelião do cartório, certidão de casamento com averbação ou certidão de nascimento do(a) associado(a) titular e do(a) companheiro(a), RG, CPF e CNS.

Filho (a) / Enteado(a) menor de 18 anos: certidão de nascimento, CPF, CNS, e-mail e telefone do responsável legal. Em caso de enteado (a), apresentar comprovação de união entre titular e responsável legal do menor.

Filho (a) estudante (18 a 21 anos): RG, CPF, certidão de nascimento, declaração de escolaridade, para comprovação de matrícula e frequência.

Filho (a) / Enteado (a) maior como dependente natural: RG, CPF, CNS, certidão de casamento ou união estável do titular (em caso de enteado), comprovante de estado civil atualizado do (a) filho(a) ou enteado(a), laudo original atualizado com CID (passará por perícia de capacidade laboral). Neto(a): certidão de nascimento, RG, CPF, CNS.

Bisneto (a): certidão de nascimento, CNS, documentos comprobatórios do grau de parentesco. Pai/Mãe: RG, CPF, CNS.

Avô (Avó) / Bisavô (Bisavó): RG, CPF, CNS, certidão de nascimento do titular.

Filhos (as) maiores de 18 anos: RG, CPF, CNS.

Filhos (as) / Enteados (as) maiores de 18 anos: RG, CPF e CNS. Em caso de enteado (a), apresentar comprovação de união entre titular e genitor (a).

Nora/Genro: RG, CPF, CNS e certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável. Irmão (ã): RG, CPF, CNS.

Tio (a): RG, CPF, CNS, e certidão de nascimento do titular.

Cunhado (a): RG, CPF, CNS e certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável do titular.

Sobrinho (a): certidão de nascimento, CPF, CNS, RG, RG do pai/mãe e RG

Sobrinho (a): certidão de nascimento, CPF, CNS, RG, RG do pai/mãe e RG do titular.

Sobrinhos (as)-netos (as): certidão de nascimento, CPF, CNS, RG do sobrinho-neto, RG do irmão (ã) do titular.

Padrasto/Madrasta: escritura pública declaratória emitida pelo tabelião ou certidão de casamento com pai/mãe de titular, RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Primo (a): certidão de nascimento, RG, CPF, CNS, RG do pai (mãe) do titular, para comprovação de grau de parentesco consanguíneo.

  

PORTABILIDADE

Para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

1- O vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo.

I - O beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem.

III - O beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência:

a) na primeira portabilidade de carências, no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou

b) nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem ou no mínimo dois anos na hipótese de que o beneficiário tenha exercido a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem.

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:

1 - Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem, ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do beneficiário.

I - Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem, ou da pessoa jurídica contratante, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência.

III - Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de consulta de compatibilidade de plano para portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ou ofício autorizativo emitido pela ANS na forma do §1°, do artigo 15 desta resolução.

VI - Caso o plano de destino seja de contratação coletiva, comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos artigos 5° e 9° da RN n° 195, de 2009, ou comprovação referente ao empresário individual, nos termos da RN n° 432, de 27 de dezembro de 2017. Caso se enquadre nos requisitos, terá direito à isenção do cumprimento da carência para contratação do plano, devendo ser apresentada a carta de portabilidade no ato da adesão.
 

CARÊNCIAS

30 dias: consulta e exames simples | 60 dias: tratamentos odont./ fisio. / fono. / psic.

90 dias: exames de alto custo / proc. Ambulatoriais | 180 dias: Internação |

300 dias: Parto

Plano coparticipativo de abrangência estadual e cobertura médico, hospitalar e obstetrícia.

OBS: A CASSEMS oferece a seus beneficiários atendimento odontológico, mesmo não fazendo parte da cobertura obrigatória, pois quando a saúde bucal fica deficiente isso interfere em várias funções do organismo, deixando o corpo vulnerável a uma série de doenças.


COPARTICIPAÇÃO

Plano com coparticipação é aquele em que o usuário participa com o ônus de seu consumo, consulta, exame, atendimento de urgência, entre outros, veja alguns fatores participativos:
Fator de consulta R$26,00
Fator de exames é de 30%, com valor máximo de R$70,00 por exame.

TAXA DE ADESÃO AO PLANO
Adesão de titular com ou sem dependentes R$ 30,00

Adesão de dependentes posterior a adesão do titular R$12,00 por pessoa

CONTRIBUIÇÃO
O investimento, para o servidor e seus dependentes naturais receberem assistência à saúde, é realizado de forma mista, por percentual somado à taxa fixa, consignado em folha de pagamento.
Ele ocorre da seguinte forma:

Percentual de servidor  
7,28% - apenas o servidor
8,28% - p/servidor + 1 dependente
8,53% - p/servidor + 2 dependentes
8,78% - p/servidor + 3 ou mais dependentes
Com o valor máximo de R$1.850,00, para desconto referente a percentual.
A taxa fixa é no valor de R$ 35,00 per capita, com valor máximo de R$140,00 para desconto de taxa fixa por grupo familiar.

Ressaltamos, que cada vínculo empregatício e órgão patrocinador possuem regras e condições próprias, desta forma não podemos especificar mais as orientações quanto a adesão.

Os agregados só podem pedir inclusão depois do desconto. Valor conforme descrição abaixo. 

De 0 a 18 anos - R$ 294,20 (sendo R$ 259,20 + 35,00) -   Plano Básico (Enfermaria)
De 19 a 23 anos - R$ 358,92 (sendo R$ 323,92 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
De 24 a 28 anos - R$ 423,78 (sendo R$ 388,78 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
De 29 a 33 anos - R$ 482,09 (sendo R$ 482,09 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
De 34 a 38 anos - R$ 549,14 (sendo R$ 549,14 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
De 39 a 43 anos - R$ 626,26 (sendo R$ 591,26 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
De 44 a 48 anos - R$ 736,31 (sendo R$ 701,31 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
De 49 a 53 anos - R$ 841,49 (sendo R$ 806,49 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
De 54 a 58 anos - R$ 1.043,05 (sendo R$ 1.008,05 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)
Maiores de 59 anos - R4 1.395,84 (sendo 1.306,84 + 35,00) - Plano Básico (Enfermaria)

 

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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