Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça
Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema
“Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE.
I – Do procedimento e das consequências do cancelamento
No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.
E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.
Neste ano a Justiça Eleitoral realizou o procedimento visando o cancelamento de títulos dos eleitores que se encontravam nessa situação. Com a conclusão do processo em 02.06.2025, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais em todo o País, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.
Em nosso estado foram cancelados 88.124 títulos eleitorais, número que representa 4,33% do eleitorado sul-mato-grossense.
Até que regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades na vida do eleitor, como
por exemplo:
É oportuno ressaltar que em 2026 teremos eleições para escolha dos nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União, para os seguintes cargos:
vagas, bem como, 02 vagas de senador e seus respectivos 1º e 2º suplentes, em razão da renovação de 2/3 dos senadores.
II – Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral
A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita:
Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado.
Estando cancelado, deverá iniciar a regularização do seu título eleitoral.
III – Eleitor com título cancelado
Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral:
Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.
E ainda, conforme estabelece a Resolução TSE n.º 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.
É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.
Assim, a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra com a situação “cancelado” a reativar o seu título eleitoral.
Não deixe para a última hora, regularize sua situação imediatamente!
Eleitor, o seu voto é importante e decisivo para a nossa Democracia!