Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
SET
09
09 SET 2025
Mais de 88.000 eleitores de ms não votarão nas eleições de 2026, se não regularizarem seus títulos.
receba notícias

Eleitor com título cancelado deve comparecer a uma unidade da Justiça

Eleitoral, ou acessar o aplicativo “e-título” no celular, ou então o sistema

“Autoatendimento Eleitoral” no site do TSE.

I – Do procedimento e das consequências do cancelamento

No Brasil o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Quando um eleitor deixa de votar e não justifica sua ausência em até 60 dias após a eleição, ele é considerado faltoso.

E se um eleitor com voto obrigatório não votar por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar a ausência ou não pagar as respectivas multas, seu título de eleitor pode ser cancelado, conforme estabelece o art. 7º, § 3º do Código Eleitoral.

Neste ano a Justiça Eleitoral realizou o procedimento visando o cancelamento de títulos dos eleitores que se encontravam nessa situação. Com a conclusão do processo em 02.06.2025, foram cancelados 5.042.047 títulos eleitorais em todo o País, o que representa 3,17% do eleitorado brasileiro.

Em nosso estado foram cancelados 88.124 títulos eleitorais, número que representa 4,33% do eleitorado sul-mato-grossense.

Até que regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral, o cancelamento do título gera enormes dificuldades na vida do eleitor, como

por exemplo:

  • suspensão de benefícios sociais;
  • impedimento de votar e de obter documentos, como a emissão de
  • passaporte ou carteira de identidade, em alguns casos;
  • proibição de assumir cargos públicos, bem como de renovar
  • matrícula em estabelecimentos de ensino;
  • vedação de praticar atos relacionados à receita federal ou para o
  • qual se exija quitação do serviço militar.

É oportuno ressaltar que em 2026 teremos eleições para escolha dos nossos representantes nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto do Estado como da União, para os seguintes cargos:

  • estaduais: governador e vice e deputado estadual, com 24 vagas;
  • federais: presidente da república e vice, deputado federal, com 8

vagas, bem como, 02 vagas de senador e seus respectivos 1º e 2º suplentes, em razão da renovação de 2/3 dos senadores.

II – Como verificar a situação do eleitor junto a Justiça Eleitoral

A consulta à situação do título eleitoral pode ser feita:

  • na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema Autoatendimento Eleitoral;
  • pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.

Na consulta o eleitor verificará se seu título está regular ou cancelado.

Estando cancelado, deverá iniciar a regularização do seu título eleitoral.

III – Eleitor com título cancelado

Quem teve o título eleitoral cancelado precisa solicitar a regularização da sua situação perante a Justiça Eleitoral:

  •  na página do TSE na internet (www.tse.jus.br), acessando o sistema Autoatendimento Eleitoral;
  • pelo celular, por meio do aplicativo e-título; ou então
  • comparecendo ao cartório eleitoral, CIJUS, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento eleitoral.

Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados pela Justiça Eleitoral, o aplicativo ou o sistema, conforme o caso, informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias, contados do pedido, para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.

E ainda, conforme estabelece a Resolução TSE n.º 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de 10 anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.

É necessário que o eleitor mantenha seu título com situação REGULAR no cadastro eleitoral para exercer plenamente todos os atos da vida civil, em especial, os de poder votar nas próximas eleições e de não ter seu benefício ou programa social suspenso pelo governo.

Assim, a Justiça Eleitoral conclama todo eleitor que se encontra com a situação “cancelado” a reativar o seu título eleitoral.

Não deixe para a última hora, regularize sua situação imediatamente!

Eleitor, o seu voto é importante e decisivo para a nossa Democracia!

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia