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Notícias
JAN
08
08 JAN 2026
DESENVOLVIMENTO
MEIO AMBIENTE
Transporte de peixe-dourado criado em açude exige nota fiscal para comprovação de origem em MS.
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Prefeitura de Maracaju orienta produtores sobre exigência legal, válida mesmo para consumo próprio e durante o período da piracema.

A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, reforça a orientação aos produtores rurais e à população em geral sobre as regras para o transporte de peixe da espécie dourado (Salminus sp.) no Estado de Mato Grosso do Sul.

Embora a pesca do dourado em rios e cursos naturais de água esteja proibida no Estado, a legislação ambiental permite a criação da espécie em cativeiro, como em açudes e viveiros escavados, desde que sejam respeitadas todas as normas ambientais vigentes. No entanto, conforme orientação oficial do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), todo transporte de peixe-dourado deve ser acompanhado obrigatoriamente de nota fiscal, inclusive quando destinado ao consumo próprio ou familiar, sem fins comerciais.

A nota fiscal é o documento que comprova a origem lícita do pescado e autoriza sua movimentação entre localidades, evitando que o produto seja confundido com exemplares capturados ilegalmente em rios. O documento deve ser emitido como remessa sem valor comercial, contendo a identificação do produtor rural, CPF do destinatário, descrição clara do produto como peixe oriundo de piscicultura em cativeiro, quantidade ou peso aproximado e a indicação de que a remessa é destinada ao consumo próprio ou familiar.

Durante o período da piracema, quando a pesca é restrita em todo o Estado para proteção da reprodução das espécies, o transporte de qualquer tipo de peixe também exige comprovação de origem legal. Assim, peixes provenientes de açudes, tanques escavados ou sistemas de piscicultura só podem ser transportados se acompanhados de nota fiscal que comprove que não foram capturados em ambiente natural no período proibitivo.

A Prefeitura alerta ainda que, durante o transporte, o pescado pode ser fiscalizado por órgãos como a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o IMASUL. A ausência da documentação adequada pode resultar em apreensão do produto, autuação e aplicação de penalidades ambientais, mesmo quando o peixe tenha sido criado legalmente.

 Por fim, a Administração Municipal orienta que os produtores rurais procurem seus contadores ou escritórios responsáveis para verificar a emissão correta da nota fiscal. Em caso de dúvidas, é possível buscar orientação diretamente junto ao IMASUL, pelo telefone (67) 3318-5634 ou pelo e-mail unpesq@imasul.ms.gov.br

A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Maracaju com a legalidade, a preservação ambiental e a segurança jurídica dos produtores do município.

 

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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