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TRANSPARÊNCIA
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ÓRGÃOS
Institucional
Competência: Conforme Art. 14º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: implementar e executar os programas de assistência médica e odontológica à população; a identificação de problemas de saúde da população com o objetivo de identificar as causas, prevenir, tratar e combater as doenças com eficácia, a manutenção de programas de articulação com órgãos Federais e Estaduais, da iniciativa privada e outros, visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município; a promoção dos serviços de biometria relativos à população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais; o gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo; a administração das unidades de saúde; a realização junto a população de programas preventivos e campanhas educativas visando a preservação da saúde; a manutenção do diagnóstico farmacêutico com medicamentos Básicos; o controle de zoonoses; as ações de controle relativamente a higiene e saúde pública; a promoção da fiscalização sanitária; a supervisão e o controle de fundos e recursos específicos da área de saúde; o apoio administrativo e técnico aos Conselhos devidamente constituídos para os assuntos do setor de saúde; e o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos que lhe forem pertinentes.
Seta
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