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TRANSPARÊNCIA
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ÓRGÃOS
Institucional
Competência: Conforme Art.13º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Secretaria Municipal de Educação órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: o planejamento e execução das atividades pedagógicas do ensino fundamental, observadas as diretrizes e bases da educação; a administração da rede municipal de ensino; e execução de programas e projetos educacionais e avaliação de resultados; a gestão do FUNDEF; o aperfeiçoamento do professorado, dos especialistas de educação e do corpo administrativo; o controle da documentação escolar relativa ao ensino fundamental; a articulação com as demais secretarias nas suas programações; capacitação dos docentes; a promoção de experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação; a implementação de apoio à comunidade escolar; absorção dos valores sócio-econômico, culturais da comunidade nas atividades pedagógicas; a supervisão e o controle do sistema de merenda escolar; promover programas, projetos e atividades esportivas e de lazer e o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relacionados a sua área de competência.
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