No ano em que completar 18 anos, para se alistar, deve acessar o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima.
Competência: Conforme Art.6º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Junta de de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior do Governo Federal e compete o atendimento aos municípios relativo ao serviço militar.
Parágrafo Único – A unidade orgânica de que trata este Artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.