Competência: Conforme artigo 2º da Lei nº 1.247/2000 de 18 de Julho de 2000 o Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal – COPARP, constitui-se em órgão colegiado, de caráter consultivo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, competindo-lhe:
I – opinar sobre a política de administração e de remuneração de pessoal a ser definida, de forma especifica, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o que determinou o Art. 169, § 1º, II da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
II – opinar sobre projetos de lei que disponham sobre a administração e/ou remuneração de pessoal, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, especialmente quando se relacionam com:
a)Qualificação e participação de servidores, por meio de treinamentos, cursos e instrumentalização de equipamentos;
b)Regime de trabalho;
c)Regime de previdência;
d)Plano de carreira;
e)Criação ou extinção de cargos, funções e empregos públicos;
f)Revisão e aumento de remuneração, geral ou por categorias;
g)Concessão ou supressão de parcelas, integrantes da remuneração;
h)Concessão ou supressão de benefícios da seguridade social;
III – realizar, de ofício, estudos e projetos-sugestões sobre as áreas de administração e de remuneração de pessoal;
IV – responder a questões e consultas encaminhadas pela administração Municipal;
V – denunciar junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado o descumprimento desta Lei.