FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
REGIMENTO INTERNO APROVADO PELO DECRETO 125/2002 NA DATA DE 19/09/2002
Art. 5º Compete ao Conselho:
I – Julgar os recursos dos contribuintes;
II – Proceder aos reexames necessários para o julgamento dos processos a que se refere o artigo 275, parágrafo 1º do condigo tributário municipal;
III – Propor alteração no seu Regimento Interno;
IV – Resolver os casos omissos.