Competência: Conforme o art. 2º da Lei nº 1.443/2005 do dia 25 de Outubro de 2005, compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR de Maracaju – MS:
I – promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município de Maracaju-MS;
II – promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
III – assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Municiípio de Maracaju-MS;
IV – sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuárias e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores.