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TRANSPARÊNCIA
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CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - CMDRS
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Competência: Conforme o art. 2º da Lei nº 1.443/2005 do dia 25 de Outubro de 2005, compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR de Maracaju – MS:

I – promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município de Maracaju-MS;

II – promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;

III – assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Municiípio de Maracaju-MS;

IV – sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuárias e para a geração de emprego e renda no meio rural;

V – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores.

Francisco de Souza Marcondes, 301, Centro
Seta
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