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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER - CMDM
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FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM

Criado pela lei municipal Lei nº 1097/96, de 09 de março de 1996.

REGIMENTO INTERNO DE 21/02/2020

Art. 3º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:

I - aprovar a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher;

II - apresentar sugestões para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, no tocante a promoção e valorização da mulher;

III - assessorar o Poder Executivo na elaboração de Políticas de Saúde para a maternidade e infância, a prevenção do câncer ginecológico e doenças sexualmente transmissíveis;

IV - assessorar o Poder Executivo na elaboração de política de educação sexual e controle de natalidade;

V - apreciar, sugerir e aprovar a proposta orçamentária destinada a Assistência Social, Saúde e Educação, no concernente ao atendimento da mulher;

VI  -  convocar  anualmente  ou  extraordinariamente  a  Conferência  Municipal  dos  Direitos  da  Mulher,  com  a  finalidade  de  avaliar,  aperfeiçoar  e definir as prioridades a serem propostas ao Executivo municipal, quanto as ações de interesse da mulher;

VII – promover, conscientizar, valorizar e incentivar a participação da mulher na vida social, facilitando a sua integração nas entidades da sociedade civil e coibindo as discriminações de que tiver conhecimento.

VIII - acompanhar a execução orçamentária no tocante aos programas sugeridos; principalmente aos relacionados aos direitos da mulher;

IX - incentivar a formação de comitês descentralizados nos bairros e nos demais aglomerados que fazem parte do Município com objetivo de discutir e incentivar a formação de grupos de mulheres vulneráveis às doenças como DST/AIDS, bem como a participação de campanhas de saúde da mulher;

X - propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a diagnosticar as condições do trabalho, discriminação, violência e a saúde da mulher no campo, indicando propostas para soluções dos problemas encontrados;

XI- regulamentar e publicar as reuniões e resoluções estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

XII - proporcionar em conjunto com as entidades da sociedade civil, assistência jurídica, médica e psicossocial a mulher vítima de qualquer violação de direitos, quer seja em casa e na sociedade;

XIII - elaborar seu regimento interno conforme prevê a Lei Municipal nº 1097/1996;

XIV – formular ações, diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, em sua plenitude, sobretudo no que diz respeito a todas as formas de violência e a eliminação das discriminações e a sua plena integração à vida socioeconômica, política e cultural do Município;

XV – propor e desenvolver programas em parceria com os entes federal, estadual e municipal  que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades: seminários, palestras, cursos, campanhas, entre outros;

XVI  –  acompanhar,  fiscalizar  e  exigir  o  cumprimento  de  leis  federais,  estaduais  e  municipais,  que  atendam  aos  interesses  das  mulheres  e assegurem os seus direitos;

XVII – solicitar e acompanhar os processos legislativos sobre direitos da mulher, de iniciativa do Executivo, do Legislativo e/ou da sociedade civil;

XVIII – propor ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de legislação àquelas já instituídas e que vise assegurar e/ ou ampliar os direitos da mulher;

XIX - estabelecer intercâmbios com entidades afins, firmando convênios e acordos para implementação de suas finalidades;

XX - criar comissões provisórias ou permanentes para promover estudos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período de tempo previamente fixado;

XXI - manter um banco de dados sobre a situação das mulheres no Município com informações oficiais a fim de que possa elaborar programas e promover a captação de recursos complementares; 

XXII - constituir um fórum permanente do direito da mulher de debate com os vários setores da sociedade.

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