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TRANSPARÊNCIA
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ÓRGÃOS
GERÊNCIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS
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IPTU

Competência: Conforme Art. 1º da Lei Nº 1637, de 27 de Janeiro de 2011 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, subordinada a Secretaria Municipal de Fazenda, a Gerência de Tributos, que tem como atribuição a administração, organização, planejamento e implementação da arrecadação tributária do município.

§ 1º Para a consecução de suas atribuições, a Gerência de Tributos deverá pautar-se pelo seguinte:

I - manter uma metodologia de cobrança imparcial;

II - promover sempre que necessário, a reestruturação de procedimentos administrativos de lançamento e cobrança, observada a legislação;

III - preferir a cobrança amigável;

IV - simplicidade e agilidade nos procedimentos de negociação;

V - manter sistema de gestão e acompanhamento dos débitos parcelados;

VI - promover o treinamento e aparelhamento do pessoal responsável pela fiscalização e controle;

VII - promover a integração do Sistema de Informações Tributárias com o Sistema de Cobrança de Dívida Ativa;

VIII - modernizar as rotinas de controle e gerenciamento da carteira de cobrança, com o objetivo de agilizar a cobrança e recebimento;

IX - manter campanhas e promover abordagem educativa, para a recuperação dos créditos tributários;

X - sugerir medidas para a implementação da legislação tributária;

XI - estabelecer parcerias ou convênios, com entidades públicas ou privadas, para o aparelhamento e implementação das receitas tributárias do município.

§ 2º O cargo de Gerente Municipal de Tributos será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, com o símbolo nível DAS-2.

Rua Alameda dos Ipês, nº 80 – Vivenda do Vale – Maracaju MS – Cep: 79150-000
Seta
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