Competência: Conforme Art. 1º da Lei Nº 1637, de 27 de Janeiro de 2011 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, subordinada a Secretaria Municipal de Fazenda, a Gerência de Tributos, que tem como atribuição a administração, organização, planejamento e implementação da arrecadação tributária do município.
§ 1º Para a consecução de suas atribuições, a Gerência de Tributos deverá pautar-se pelo seguinte:
I - manter uma metodologia de cobrança imparcial;
II - promover sempre que necessário, a reestruturação de procedimentos administrativos de lançamento e cobrança, observada a legislação;
III - preferir a cobrança amigável;
IV - simplicidade e agilidade nos procedimentos de negociação;
V - manter sistema de gestão e acompanhamento dos débitos parcelados;
VI - promover o treinamento e aparelhamento do pessoal responsável pela fiscalização e controle;
VII - promover a integração do Sistema de Informações Tributárias com o Sistema de Cobrança de Dívida Ativa;
VIII - modernizar as rotinas de controle e gerenciamento da carteira de cobrança, com o objetivo de agilizar a cobrança e recebimento;
IX - manter campanhas e promover abordagem educativa, para a recuperação dos créditos tributários;
X - sugerir medidas para a implementação da legislação tributária;
XI - estabelecer parcerias ou convênios, com entidades públicas ou privadas, para o aparelhamento e implementação das receitas tributárias do município.
§ 2º O cargo de Gerente Municipal de Tributos será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, com o símbolo nível DAS-2.