Competências: Conforme a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2022, em seu Art. 79, fica criada a Gerência de Resíduos Sólidos, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, com objetivo de monitorar, fiscalizar e avaliar a implantação do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a qualidade e eficiência dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; executar ações designadas como de sua responsabilidade no que tange programas, projetos e ações; utilizar de mecanismos específicos de monitoramento e avaliação, prevendo a geração anual de relatório de acompanhamento e garantindo ampla publicidade das informações às populações dos municípios abrangidos pelo Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; manter canal de comunicação permanente e direto com a população do Município, através do recebimento de sugestões, críticas, denúncias, queixas, avaliações sobre questões relativas ao sistema e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, devendo ainda acompanhar as providências tomadas.
Departamento de Saneamento
Departamento de Limpeza Urbana
Geradores de Resíduos Sólidos são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo (Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso IX);
Ou seja, todas as pessoas e empresas que geram resíduos são consideradas como Geradoras de Resíduos Sólidos, se público ou privado, independente do ramo de atuação, por Lei em todo o território nacional.
O cadastro de gerador de Resíduos Sólidos tem por objetivo a implementação de procedimento adequado no acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados nesta Unidade Geradora e de um processo de educação ambiental e de coleta seletiva de materiais recicláveis.
Como requerer seu cadastro:
1. Faça download do arquivo contendo o formulário, abaixo;
2. Preencha todos os campos;
3. Anexe a documentação exigida;
4. Se dirija a Coordenadoria Municipal de Política Ambiental COOPAM, sito na Rua Melânio Garcia Barbosa, 861, Centro – Maracaju MS.