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TRANSPARÊNCIA
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ÓRGÃOS
GERÊNCIA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Competências: Conforme a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2022, em seu Art. 79, fica criada a Gerência de Resíduos Sólidos, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, com objetivo de monitorar, fiscalizar e avaliar a implantação do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a qualidade e eficiência dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; executar ações designadas como de sua responsabilidade no que tange programas, projetos e ações; utilizar de mecanismos específicos de monitoramento e avaliação, prevendo a geração anual de relatório de acompanhamento e garantindo ampla publicidade das informações às populações dos municípios abrangidos pelo Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; manter canal de comunicação permanente e direto com a população do Município, através do recebimento de sugestões, críticas, denúncias, queixas, avaliações sobre questões relativas ao sistema e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, devendo ainda acompanhar as providências tomadas.


UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Departamento de Saneamento

Departamento de Limpeza Urbana
 

PMGIRS

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é um instrumento de planejamento cujo objetivo é orientar e direcionar as ações relacionadas à gestão dos resíduos sólidos. Ele é baseado na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), que estabelece diretrizes e princípios para a gestão adequada dos resíduos sólidos.

O PMGIRS visa promover a sustentabilidade na gestão dos resíduos sólidos, considerando aspectos como a redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Ele abrange tanto os resíduos sólidos urbanos (gerados nas residências, comércios e serviços) quanto os resíduos de serviços de saúde, construção civil, entre outros.

O plano foi elaborado participativamente, envolvendo diversos setores da sociedade, como órgãos governamentais, empresas, associações, organizações não governamentais e a população em geral, logo, o plano está alinhado com as necessidades da comunidade que auxiliou na definição de metas e ações considerando um cenário desejável e possível durante o horizonte temporal de 20 anos.

A aprovação e instituição do PMGIRS foi realizada através do Decreto Municipal n.º 334/2023, de 22 de dezembro de 2023, o mesmo poderá ser consultado através do Diário Oficial Edição 3119 ou na seção Arquivos para Download.

 

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