FUNÇÕES DO CFMHIS - CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACAJU
Criado pela lei municipal nº 1.517 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 7° - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos de FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos de FMHIS;
III - fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV - deliberar sobre as contas do FMHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência;
VI - aprovar seu regimento interno.