CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO- COMTUR
Lei nº1.244/2000
REGIMENTO INTERNO
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, além de outras que oficialmente lhe forem atribuídas:
I - aprovar seu regimento interno, baseado nas diretrizes da Política Nacional de Turismo que será publicado no órgão oficial de imprensa do Município;
II – providenciar a instituição do FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo – Fundo que, constituído com base em verbas próprias do orçamento do Município e em recursos suplementares, será destinado, exclusivamente ao atendimento das despesas geradas pelo Plano Diretor de Turismo e do COMTUR;
III - participar da elaboração, aprovar o Plano Diretor de Turismo - Plano Imperial, que direcionará a política geral de turismo a ser adotada no Município e acompanhar sua execução e futuras revisões;
IV - propor medidas alternativas sócio-econômicas, culturais e ambientais, geradoras de oportunidades de trabalho e renda, que propiciem a melhoria na qualidade dos produtos e serviços da atividade turística, visando a sustentabilidade.
V - promover articulação com instituições e organizações públicas ou privadas envolvidas com programa de fomento ao turismo, visando ações integradas.
VI - propor e sugerir ações que permitam angariar recursos destinados a apoiar as atividades turísticas do Município, como Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR ou abertura de conta-corrente bancária específica da FCTM – FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE MARACAJU para o COMTUR.
VII - indicar um Comitê Técnico para definir e acompanhar a aplicação de todos os recursos destinados ao turismo municipal, principalmente os provenientes do FUMTUR ou da conta bancária específica da FCTM para o COMTUR.
VIII – indicar um Comitê Gestor para elaborar as pautas das reuniões do Conselho e realizar estudos de planejamento e ações de curto, médio e longo prazo, a serem discutidas e sancionadas pelo Conselho.
IX – aprovar, por maioria simples, a admissão de novas entidades no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, previamente analisadas pelo Comitê Gestor.
X – compete aos representantes das organizações não-governamentais eleger por maioria simples o presidente e o vice-presidente do COMTUR para os períodos de alternância do mandato bienal.