Competência: Conforme Art.18º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Gerência Especial de Transporte e Manutenção, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: estudar, elaborar e propor ao Prefeito Municipal os planos e programas rodoviários anuais do Município, observado a legislação específica e as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores; compete ainda a conservação e manutenção dos serviços urbanos em especial as vias públicas e as rodovias vicinais; o transporte escolar; executar a construção, a pavimentação, a restauração, o melhoramento, conservação, sinalização e segurança das estradas e caminhos municipais, segundo os planos e programas aprovados; o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência.
UNIDADES OPERACIONAIS
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
Telefone: (67) 3454-2408