Competência: Conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2022, compete a Secretaria de Cultura do Município de Maracaju:
I – estimular, desenvolver, planejar, coordenar, promover e executar a política cultural do Município de Maracaju — MS;
II – planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município;
III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
IV – promover a descentralização e a democratização da cultura no Município;
V – promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural;
VI – articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais;
VII – reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA ESPECIAL
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Assessoria ExecutivaDEPARTAMENTO TÉCNICO
Assessoria ExecutivaCOORDENADORIA DE CULTURA
PROGRAMAS SOCIAIS
Rua da Independência, nº 2160 Vila Juquita – Maracaju MS