
A Unidade Vigilância de Zoonoses é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, criado de acordo com a Portaria nº 1.138 de 23/05/2014 do Ministério da Saúde, e tem como atribuição a Vigilância, Monitoramento, Prevenção e Controle de Zoonoses e de Acidentes Causados por Animais Peçonhentos e Venenosos, de relevância para a saúde pública.
Conforme a Lei federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
Capítulo V Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I Dos Crimes contra a Fauna:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em resumo: Crimes de abuso, mutilação, abonado de animais em vias públicas, manter animais em locais com más condições de higiene e limpeza, más condições de alimentação e hidratação, manter animais em espaços inadequados ou quaisquer outra praticas previstas na referida lei podem ser enquadrados como pratica de Maus-tratos.
Crime de Maus-tratos são de responsabilidade do Órgão Ambiental Municipal.

