Competência: conforme Art.1º da Lei 1.430/2005 que institui o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo, conjunto de atividades de controle exercidas por uma Controladoria Interna no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal, além da verificação e avaliação dos resultados obtidos.
Conforme o Art.2 Fica criada, na estrutura organizacional do Município de Maracaju, a Controladoria Interna, a quem compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal.

