Competência: Conforme Art.15º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com os serviços sociais de natureza comunitária; a pesquisa e o estudo das condições de vida da população de baixa renda, com vistas a elaboração de programas, projetos e atividades relativos à habitação popular, à nutrição, ao abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades; a formulação e implementação de programas de ação, visando a melhoria do emprego e renda; a promoção de programas e projetos com vistas aos idosos; o atendimento de pessoas da população em situação de marginalidade social e econômica; a administração e a implementação de programas de Centros Sociais Urbanos; desenvolvimento de ações que propiciem a recreação e a promoção de eventos visando a melhoria de vida da população assistida; o assessoramento ao Prefeito Municipal, nos assuntos de sua competência.
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