Competência: conforme Art.9º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, a Secretaria de Governo, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo; superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo; despachar diretamente com o Prefeito Municipal; expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo; apresentar ao Prefeito Municipal, no início de cada exercício, relatório das atividades do ano anterior da Secretaria Municipal de Governo, e sugerir medidas legislativas e administrativas adequadas ao seu aperfeiçoamento; interlocução com a Câmara Municipal; discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores; manter relacionamento com a imprensa local e regional; interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição; manter relacionamento com as esferas governamentais; acompanhar e monitorar os recursos captados através de convênios; gestão e interlocução para elaboração do PPA, LDO e Orçamento Anual; interagir com as demais Secretarias, Autarquias e Fundações municipais; propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento interno da Secretaria; delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados; viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial; acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos da administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas; promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os poderes; dar suporte aos programas de desenvolvimento social através dos Conselhos Municipais; submeter ao Prefeito anteprojetos de leis e de decretos municipais; elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos; coordenar os Programas Habitacionais e Programas de Regularização Fundiária, desenvolver as políticas públicas municipais, estaduais e federais na área da habitação e regularização fundiária, monitorando os recursos orçamentários próprios e os captados de outros órgãos para sua implementação.