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FEV
01
01 FEV 2019
INFORMATIVO SEME – nº 001/2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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INFORMATIVO SEME – nº 001/2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei

COMUNICA:

O cadastramento anual dos ALUNOS/ crianças, visando o atendimento pelo Transporte Escolar Municipal Urbano Gratuito, para o ano de 2019, será realizado em período concomitante ao período de matrícula e rematrícula nas Escolas Municipais observando as normas e procedimentos da legislação vigente.

São candidatos ao atendimento pelo Transporte Escolar Municipal Urbano Gratuito, no ano letivo de 2019, os alunos/ crianças matriculados nas Escolas Municipais José Pereira da Rosa e Educar para Crescer e que residam nos seguintes bairros: Geazone, Nenê Fernandes, Olidia Rocha, Fortaleza I e II, Ilha Bela I e II, nascidos a partir de 01/01/2010;

Para o atendimento de alunos/ crianças com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária;

O cadastro será efetivado pelos pais ou responsáveis pelo aluno/criança, mediante o preenchimento de Ficha específica. Caberá ao Departamento de Transporte Escolar efetuar o cadastramento dos alunos/ crianças, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de Ficha específica;

REGRAS GERAIS 

São candidatos ao atendimento pelo Transporte Escolar os alunos matriculados nas Escolas Municipais José Pereira da Rosa e Educar para Crescer, de até 09 anos de idade. Para alunos com deficiência, transtornos educacionais globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação não há limite de faixa etária a ser atendida.

O Programa de Transporte Escolar Municipal Urbano Gratuito observará, para definição dos alunos a serem atendidos, os seguintes critérios, além de outros que vierem a ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação:

I – deficiência ou problemas crônicos de saúde;

II – menor faixa etária;

III – maior distância entre a residência e a escola.

Serão atendidos os alunos que residirem a partir de 2 (dois) quilômetros da Unidade de Ensino na qual estiverem regularmente matriculados. A quilometragem será conferida pelo Departamento de Transporte Escolar, mediante a declaração do endereço de residência do aluno no ato do preenchimento da ficha de inscrição.

Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação e aqueles com problemas crônicos de saúde, que dificultem ou impeçam a sua locomoção, que possuam laudos médicos, terão prioridade no atendimento, ainda que residam a menos de 2 (dois) quilômetros da Unidade Educacional.

Alunos impedidos de locomoção em caráter temporário podem participar do Transporte Escolar durante prazo estabelecido em relatórios médicos que deverão descrever os motivos/justificativas médicas, identificados com o CID, o período de tratamento e o CRM do médico.

Não é permitida a utilização do Transporte Escolar Municipal Urbano Gratuito por acompanhantes.

Cleoerdes Fatima Barbosa Carneiro

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 821/2015

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