Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
23
23 ABR 2021
GOVERNO
Sancionada Lei que proíbe a queima de fogos de artifício em Maracaju 
enviar para um amigo
receba notícias

Sancionada Lei que proíbe a queima de fogos de artifício em Maracaju. 

O Prefeito Marcos Calderan sancionou a Lei que proíbe a queima de fogos de artificio ou outros artefatos que causam “estampidos”, que são fogos de efeitos sonoros, fica proibido o uso dos mesmos à distância de 100 metros do perímetro urbano do Município. 

“Estes fogos com efeitos sonoros incomodam muito os autistas, profissionais de saúde, bebês, idosos e também os animais de estimação, como os cachorros. Este projeto de Lei foi proposto pelo Vereador Laudo Sorrilha, a Câmara de Vereadores aprovou, e logo em seguida o projeto foi sancionado e já entra em vigor”, disse o Prefeito Marcos Calderan. 

Fogos de vista, que são aqueles fogos que produzem somente efeitos visuais sem ruídos sonoros podem ser utilizados, assim como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

Autor: Assessor de Comunicação Responsável Tiago Rodrigues DRT 1785/MS
Secretarias Vinculadas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia