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JUL
07
07 JUL 2021
AÇÕES AO CORONAVÍRUS
Maracaju retorna para a Bandeira Laranja. Entenda o que muda com o novo Decreto Municipal
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Maracaju retorna para a Bandeira Laranja. Entenda o que muda com o novo Decreto Municipal. 

Medidas passam a valer a partir desta quinta-feira (08).

A Prefeitura de Maracaju informa que o município voltou a ser classificado na Bandeira Laranja, do Programa Prosseguir do Governo do Estado. De acordo com o decreto nº 243/2021, o novo toque de recolher no município passa a ser das 22:00 às 05:00. As novas medidas foram adotadas graças a redução no número de casos notificados da doença.

A Bandeira Laranja é considerada de grau médio de contágio. “Estamos reduzindo os números de casos de Covid em Maracaju, graças a isso voltamos a bandeira laranja. Com o novo decreto, algumas medidas foram relaxadas, mas mesmo assim todo cuidado é pouco. Faço um apelo para que toda a população respeite as medidas de biossegurança, mantenham o distanciamento social, usem máscaras, álcool em gel. Com estes cuidados conseguiremos reduzir a disseminação do vírus, e preservaremos muitas vidas”, disse o Prefeito Marcos Calderan. 

Entenda o que muda com o novo decreto, que começa a valer a partir desta quinta-feira (08): 
 
O QUE ESTÁ PERMITIDO:  
  • Toque de recolher das 22:00 às 05:00 
  •  Fica permitida a realização de eventos em salões, clubes e assemelhados. Limitando 40% da capacidade legal do estabelecimento ou no máximo de 50 pessoas, o que for menor. O evento não pode ter duração superior a 4 horas, e não deve exceder o horário do Toque de Recolher. 
  • Os organizadores do evento são obrigados a fornecerem equipamentos de proteção como luvas e máscaras faciais aos funcionários. É de responsabilidade deles garantir que os mesmos usem os equipamentos. 
  • Será obrigatório que os convidados usem máscaras no recinto, exceto no momento de consumação 
  • É necessário manter o distanciamento entre mesas de 2 (dois) metros e espaçamento entre as pessoas nas filas de no mínimo de 1,5m (um metro e meio), de forma a evitar aglomeração; 
  • É permitida a prática esportiva coletiva de caráter recreativo, sem a presença de público. Sendo proibida a aglomeração antes, durante e depois da partida; 
  • Igrejas e templos de quaisquer cultos poderão funcionar diariamente até às 22:00; 
  • É permitida a entrada de crianças menores de 12 (doze) anos nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do Município; 
  • Está liberado o consumo de bebidas e gêneros alimentícios em restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres 
  • É permitido o delivery de alimentos e bebidas após o toque recolher. 
  • Aos domingos mercados, hipermercados, açougues e assemelhados podem funcionar até o horário limite do alvará de funcionamento, desde que não ultrapasse às 22:00;  
O QUE NÃO ESTÁ PERMITIDO: 
  • É proibida a execução de música ao vivo nas dependências de bares, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias e assemelhados. 
 
  • A permanência de pessoas em pé e ou em filas de espera nos estabelecimentos de alimentação, tais como bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, sorveterias, cafés, trailers, etc.  
  • A realização de eventos e disputas esportivas em ginásios, campos, quadras esportivas, estádios, clubes, pistas de motocross, kartcross e assemelhados, bem como ao ar livre, ainda que sem a presença de público.
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável NOTÍCIA MAIS RECENTE
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