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AGO
13
13 AGO 2021
DECRETO
Covid-19: Com avanço da vacinação, Prefeitura consegue flexibilizar toque de recolher no município.  
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Covid-19: Com avanço da vacinação, Prefeitura consegue flexibilizar toque de recolher no município.  

Enquanto estiver na Bandeira Vermelha, e com o percentual de aplicação de 95% das doses recebidas, o Toque de Recolher passa a ser das 23:00 às 05:00.

Diante da redução de casos positivos e internações de Covid-19, a Prefeitura de Maracaju divulgou um novo Decreto Nº 303/2021, onde flexibiliza o horário do toque de recolher no município.   

A partir desta sexta-feira (13), o Toque de Recolher enquanto estiver na Bandeira Vermelha, e com o percentual de aplicação de 95% das doses recebidas,  passa a ser das 23:00 às 05:00. A medida foi feita para incentivar a vacinação no município. 

“Tivemos uma reunião com o comitê gestor da Covid, e levamos para o promotor nossos argumentos, nossos dados técnicos, e mostramos que a pandemia em Maracaju está controlada. Com isso, conquistamos mais duas horas para o atendimento ao comércio. Este final de semana o funcionamento será até as 23:00. Esta é uma maneira de estendermos a mão para o comércio noturno, que já sofreu muito e também de incentivar a vacinação”, disse o Prefeito, Marcos Calderan.   

Mesmo com a flexibilização o uso máscara continua sendo obrigatório no município. “É importante ressaltar que a pandemia ainda não acabou. Estamos acompanhando os números, bastante otimistas, porém cautelosos, para garantir que toda a nossa população esteja realmente segura”, finalizou Marcos.  

As novas medidas foram apresentadas em reunião na tarde desta sexta-feira (13). Estiveram presentes: o Secretário de Saúde, Thiago Caminha; Secretário de Governo, Frederico Felini; Presidente da Câmara, Robert Ziemann; Presidente da Assema, Fernandes Figueiredo Cristaldo, e também os vereadores que compõem o Comitê Gestor da Covid da Câmara, Joãozinho Rocha e Rener Barbosa.  

Saiba quais as medidas continuam em vigor no município, de acordo com o Decreto Municipal Nº297/2021:    

Fica obrigatório o uso de máscaras faciais e distanciamento social de 1,5 metro, sob pena de multa e interdição de estabelecimentos comerciais;   

Estabelecimentos públicos e privados são obrigados a fornecer álcool 70%;   

Fica permitido o delivery de bebidas e alimentos após o toque de recolher;   

Estabelecimentos comerciais podem funcionar diariamente até às 21:00, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade;   

Estabelecimentos comerciais precisam informar de forma visível a capacidade máxima dos presentes;   

Crianças menores de 12 anos podem entrar em estabelecimentos comerciais, desde que o local respeite a lotação de 50% da capacidade;   

Fica permitida a realização de eventos, reuniões, festividades em clubes e assemelhados, desde que respeitem o limite de 50% enquanto perdurar a bandeira vermelha;   

Será permitida a realização de atividades e serviços com ou sem fins econômicos, desde que obedeçam aos protocolos de biossegurança e o limite de ocupação.    

As atividades econômicas que devem obedecer ao limite de ocupação, são:     

Bares e assemelhados;     

Parque de diversões; exploração de jogos de sinuca, bilhar e assemelhados;     

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, eventos;     

Atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos;     

Produção teatral e musical;    

Espetáculos de danças, circenses e similares;     

Discotecas, danceterias, salões de dança e congêneres;     

Atividades de sauna e banhos;     

Tabacarias;     

Cabeleireiros, atividades de estética e assemelhados;     

O município poderá adotar medidas restritivas mais rígidas, conforme a situação epidemiológica.    

Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas do decreto poderão ser feitas pelos seguintes canais:     

a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;    

b) WhatsApp: (67) 98478-0021;    

c) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br;    

d) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br;    

e) Telefones: (67) 98467-0481 para aglomeração nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e (67) 99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.).
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável
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