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AGO
11
11 AGO 2021
DECRETO
Maracaju continua na Bandeira Vermelha pelo Programa Prosseguir. 
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Maracaju continua na Bandeira Vermelha pelo Programa Prosseguir. 

Maracaju segue sendo classificada como bandeira vermelha pelo Programa Prosseguir, do Governo do Estado. A medida define a classificação de risco para a pandemia de Covid-19. 

O município se mantém na bandeira vermelha por conta do número de mortes que foram registrados nas últimas semanas, a cidade não teve redução no número de óbitos. 

Vale lembrar que quem determina a bandeira pelo prosseguir é o Governo do Estado. É uma exigência que precisa ser cumprida por força de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado com o Ministério Público. O descumprimento das medidas do Prosseguir importa em multa diária de R$ 150 mil para o município, dentre outras penalidades.    

Confira o que diz o Decreto Municipal Nº297/2021: 

  • Fica estabelecido que o toque de recolher seguirá de acordo com a bandeira em que o município está classificado. Maracaju está na “Bandeira Vermelha”, tendo o toque de recolher das 21:00 às 05:00; 

  • Fica obrigatório o uso de máscaras faciais e distanciamento social de 1,5 metro, sob pena de multa e interdição de estabelecimentos comerciais; 

  • Estabelecimentos públicos e privados são obrigados a fornecer álcool 70%; 

  • Fica permitido o delivery de bebidas e alimentos após o toque de recolher; 

  • Estabelecimentos comerciais podem funcionar diariamente até às 21:00, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade; 

  • Estabelecimentos comerciais precisam informar de forma visível a capacidade máxima dos presentes; 

  • Crianças menores de 12 anos podem entrar em estabelecimentos comerciais, desde que o local respeite a lotação de 50% da capacidade; 

  • Fica permitida a realização de eventos, reuniões, festividades em clubes e assemelhados, desde que respeitem o limite de 50% enquanto perdurar a bandeira vermelha; 

  • Será permitida a realização de atividades e serviços com ou sem fins econômicos, desde que obedeçam aos protocolos de biossegurança e o limite de ocupação.  

As atividades econômicas que devem obedecer ao limite de ocupação, são:   

  1. Bares e assemelhados;   

  1. Parque de diversões; exploração de jogos de sinuca, bilhar e assemelhados;   

  1. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, eventos;   

  1. Atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos;   

  1. Produção teatral e musical;  

  1. Espetáculos de danças, circenses e similares;   

  1. Discotecas, danceterias, salões de dança e congêneres;   

  1. Atividades de sauna e banhos;   

  1. Tabacarias;   

  1. Cabeleireiros, atividades de estética e assemelhados;   

O município poderá adotar medidas restritivas mais rígidas, conforme a situação epidemiológica.  
 
Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas do decreto poderão ser feitas pelos seguintes canais:   
 
a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;  
 
b) WhatsApp: (67) 98478-0021;  
 
c) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br;  
 
d) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br;  
 
e) Telefones: (67) 98467-0481 para aglomeração nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e (67) 99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.). 

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável
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