A Prefeitura de Maracaju muda decreto que desobriga o uso de máscaras seguindo normas do Prosseguir do Governo do MS
Município flexibiliza o uso de máscara apenas em locais ao ar livre, o regramento permanece para ambientes fechados, como escolas e comércio em geral.
A Prefeitura de Maracaju, através da Procuradoria Jurídica seguindo o termo firmado com TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público no ano de 2020, publicou na tarde desta sexta-feira 05-11 uma nova recomendação vinculada ao Decreto 350/2021, o qual desobriga o uso de máscaras em locais abertos.
Permanecendo a Obrigação do uso de máscaras em locais e ambientes fechados, como escolas, repartições públicas, comércios em geral, órgãos, instituições e entidades públicas; meios de transporte coletivo; estabelecimentos privados acessíveis ao público, bem como deverão ser mantidos os demais protocolos de biossegurança.
A recomendação da desobrigação do uso de máscara em local aberto, segue uma determinação do Programa Prosseguir o qual o município é signatário.
O Decreto vigorará a partir da sua publicação de forma imediata.
Confira o Decreto Municipal na íntegra acessando a aba “Diário Oficial” no site da Prefeitura de Maracaju (
https://www.maracaju.ms.gov.br/)